Exija toda a documentação necessária para a realização do negócio, estas são muito importantes para garantir a confiabilidade e a segurança da negociação. DESPESAS DO VENDEDOR/PROPRIETÁRIO: Todas as despesas decorrentes do Contrato Particular de Compra e Venda e/ou da Escritura Definitiva, referentes ao Imóvel e ao Proprietário do mesmo como, retiradas do Cartório de Registro de Imóveis; sejam elas de que naturezas forem, todas as Certidões Negativas retiradas dos órgãos competentes, etc... - na forma prevista pelo art.º 490 do CCB (Código Civil Brasileiro); ocorrerão por conta exclusivas do Promitente VENDEDOR/PROPRIETÁRIO, que deverá atendê-las, anteriormente, à suas celebrações; estas deverão ser ressarcidas no momento da apresentação dos comprovantes das mesmas pela Imobiliária ou Corretor, conforme a Lei 6530, artigo 17º, item IV e Decreto-Lei 81.871/78, artigo 16º, item VIII, de 15/07/83. DESPESAS DO COMPRADOR: Todas as despesas com a Escritura Definitiva, sejam elas de que naturezas forem e quaisquer outros tributos, encargos com financiamento, registros, averbações, anotações, certidões, etc... - na forma prevista pelo art.º 490 do CCB (Código Civil Brasileiro) ocorrerão por conta exclusivas do Promitente COMPRADOR, que deverá atendê-las, anteriormente, à suas celebrações; estas deverão ser ressarcidas no momento da apresentação dos comprovantes das mesmas pelo Cartório, Imobiliária ou Corretor, conforme a Lei 6530, artigo 17º, item IV e Decreto-Lei 81.871/78, artigo 16º, item VIII, de 15/07/83. As despesas com Reconhecimento de Firmas em Cartório, ficam a critério das Partes.
Em caso de dúvida ou negativa do Vendedor/Proprietário ou do Comprador em entregarem ou autorizarem as mesmas, se preciso, não faça o negócio.